Acordo Coletivo De Trabalho 2023/2024 | |||||||||||||||
Confira a autenticidade no endereço http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/. | |||||||||||||||
SINDICATO ESTADUAL DOS EMPREGADOS DAS COOPERATIVAS DE SERVICOS MEDICOS DE MINAS GERAIS, CNPJ n. 26.271.049/0001-72, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). ROBSON DAVID MAHE; Salários, Reajustes e Pagamento Piso Salarial CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO DO ACT E ABRANGÊNCIA Considerando a necessidade de implementação do piso da enfermagem, por meio de negociação coletiva, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI 7222 publicada no Diário Oficial em 12/07/2023, aos colaboradores abrangidos pela Lei n° 14.434/2022 (Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem e Parteiras), as partes celebram o presente Acordo Coletivo de Trabalho, cumprida todas as exigências formais da Claúsula 31° da Convenção Coletiva de Trabalho e legais, nos seguintes termos: O presente Acordo Coletivo de Trabalho especial, celebrado por força da decisão proferida na ADI de n° 7222 - STF, aplicável no âmbito da Cooperativa arcadante e suas respectivas filiais, presentes ou futuras, abrangerá única e exclusivamente os empregados profissionais de enfermagem, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras, com abrangência territorial em MG. Celebram o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO após deliberação e aprovação pelos empregados em Assembleia Geral Extraordinária realizada por vídeo conferência em 06 (seis) de setembro de 2023, nos termos do Edital disponibilizado aos colaboradores, que terá preponderência sobre os demais instrumentos normativo, legais e negociais no que for estabelecido neste acordo coletivo, respeitados os limites estabelecidos na Constituição Federal e da Clásula 31ª da Convenção Coletiva de TRabalho vigente, nos termos do disposto no artigo 501 da CLT. O presente acordo reger-se-à mediante as clausulas e condições estipulados. CLÁUSULA QUARTA - PISO SALARIAL E REAJUSTE SALARIAL QUADRO FUNCIONÁRIOS ATIVOS E A CONTRATAR Fica estabelecido o piso salarial da enfermagem a ser aplicado a partir de setembro/2023, aos colaboradores ativos e a contratar, será pago escalonadamente, nos percentuais que correspondam ao valor da diferença do piso atual até atingir 100% (cem por cento) do piso legal, dividido o pagamento pela Unimed em 03 (três) parcelas da seguinte forma: a) 33,3% (trinta e três vírgula três por cento) da diferença da remuneração atual para atingir o piso legal em setembro de 2023; b) 33,3% (trinta e três vírgula três por cento) da diferença da remuneração atual para atingir o piso legal em outubro de 2023; c) 33,3% (trinta e três vírgula três por cento) da diferença da remuneração atual para atingir o piso legal em novembro de 2023; Páragrafo Primeiro: O parcelamento da diferença para atingir o piso legal acima, se dará de forma escalonada e respeitará a propocionalidade da jornada de trabalho e a diferenciação do piso legal de cada função exercida pelo colaborador contratado. Páragrafo Segundo: Para os empregados profissionais de enfermagem, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras que forem admitidos a partir de setembro de 2023, o reajuste será proporcional. respeitando os prazos e forma de pagamento do escalonamento acima. Páragrafo Terceiro: Fica estabelcido que durante a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho especial, não será aplicado o reajuste geral da categoria, em 01 de janeiro. CLÁUSULA QUINTA - DA DECISÃO ADI 7222 Fica estabelecido que, caso haja, no curso do contrato decisão definitiva proferida na ADI 7222 que estabelece a necessidade da presente negociação, prevalecerá os termos da mesma, em relação ao presente Acordo Coletivo de Trabalho. CLÁUSULA SEXTA - DA INALTERALIDADE DAS DEMAIS CLAUSULAS DA CCT Fica estabelecido que todas as demais cláusulas e condições previstas na Convenção Coletiva de Trabalho em vigor, serão cumpridas pela Unimed Lavras no que não conflitar ao no presente acordo, bem como, as que, porventura, venham a ser celebrados pelo SINDEMED em sede negociação coletiva, durante a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicando-as aos profissionais enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras, sem qualquer discriminação. CLÁUSULA SÉTIMA - DA DISPONIBILIZAÇÃO DA COPIA DO ACT Será disponibilizado por email ou impresso ao colaborador que solicitar ao RH da Unimed Lavras ao Sindemed, o inteiro teor do presente Acordo Coletivo de Trabalho, assim que estiver finalizado o processo de Homologação junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, nos termos do Art.614, §2° da CLT. Disposições Gerais Outras Disposições CLÁUSULA OITAVA - COMPETÊNCIA As partes acórdão que a competência para dirimir quaisquer controvérsias oriundas da aplicação deste Acordo Coletivo de Trabalho é da Justiça do Trabalho de Belo Horizonte. CLÁUSULA NONA - DISPOSIÇÕES FINAIS E, porque assim tenham ajustado, firmam este Acordo Coletivo de Trabalho, em três vias de igual teor e forma, que vai rubricada todas as páginas e ao final assinado pelos presidentes acima qualificados, para que produza os efeitos legais e jurídicos pretendidos, sendo que 01 (uma) via ficará na guarda da Cooperativa, e 02 (duas) vias ficam no Sindemed/MG para arquivo, em observância ao art.630 da CLT. Por ser verdade, firmam o presente. Lavras, Minas Gerais, 06 de setembro de 2023 }
ANEXOSANEXO I - ATA ANEXO II - LISTA DE PRESENÇA A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na página do Ministerio do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br. |