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ACORDO COLETIVO 2024 - PISO ENFERMAGEM

ACORDO COLETIVO 2024 - PISO ENFERMAGEM


Acordo Coletivo De Trabalho 2023/2024

NÚMERO DE REGISTRO NO MTE:MG000241/2024
DATA DE REGISTRO NO MTE:25/01/2024
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO:MR001008/2024
NÚMERO DO PROCESSO:19980.208438/2024-51
DATA DO PROTOCOLO:19/01/2024

Confira a autenticidade no endereço http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/.


SINDICATO ESTADUAL DOS EMPREGADOS DAS COOPERATIVAS DE SERVICOS MEDICOS DE MINAS GERAIS, CNPJ n. 26.271.049/0001-72, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). ROBSON DAVID MAHE;
 
E

UNIMED DE SAO JOAO DEL REI COOP DE TRABALHO MEDICO, CNPJ n. 25.329.079/0001-20, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). PAULO CESAR DE ARAUJO RANGEL;
 
celebram o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 06 de setembro de 2023 a 31 de outubro de 2024 e a data-base da categoria em 01º de setembro.


CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados das Cooperativas de Serviços Médicos, com abrangência territorial em São João del Rei/MG.


Salários, Reajustes e Pagamento
Piso Salarial

CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO DO ACT E ABRANGÊNCIA

Considerando a necessidade de implementação do piso da enfermagem, por meio de negociação coletiva, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI 7222 publicada no Diário Oficial em 12/07/2023, aos colaboradores abrangidos pela Lei n° 14.434/2022 (Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem e Parteiras), as partes celebram o presente Acordo Coletivo de Trabalho, cumprida todas as exigências formais da Claúsula 31° da Convenção Coletiva de Trabalho e legais, nos seguintes termos:

O presente Acordo Coeltivo de Trabalho especial, celebrado por força da decisão proferida na ADI de n° 7222 - STF, aplicável no âmbito da Cooperativa arcadante e suas respectivas filiais, presentes ou futuras, abrangerá única e exclusivamente os empregados profissionais de enfermagem, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras, com abrangência territorial em MG.

Celebram o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO após deliberação e aprovação pelos empregados em Assembleia Geral Extraordinária realizada por vídeo conferência em 06 (seis) de setembro de 2023, nos termos do Edital disponibilizado aos colaboradores, que terá preponderência sobre os demais instrumentos normativo, legais e negociais no que for estabelecido neste acordo coletivo, respeitados os limites estabelecidos na Constituição Federal e da Clásula 31ª da Convenção Coletiva de Trabalho vigente, nos termos do disposto no artigo 501 da CLT. O presente acordo reger-se-à mediante as clausulas e condições estipulados.



CLÁUSULA QUARTA - PISO SALARIAL E REAJUSTE SALARIAL QUADRO FUNCIONÁRIOS ATIVOS E A CONTRATAR

Fica estabelecido que a Unimed SÃO JOÃO DEL REI COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO a fim de implementar o piso da enfermagem, aos seus colaboradores far-se-á da seguinte forma:

a) AUNIMED SÃO JOÃO DEL REI manterá os mesmos salários de colaboradores da enfermagem, cuja remuneração atual supere 80% (oitenta por cento) do piso legal da enfermagem, sem aplicação de qualquer correção durante a vigência do presente acordo.

b) A UNIMED SÃO JOÃO DEL REI pagará uma correção salarial de 10% (dez por cento) para os colaboradores abrangidos pelo acordo coletivo da enfermagem com remuneração inferior ao piso legal, aplicado a partir de setembro de 2023, mais 5,3% (cinco vírgula três por cento) a partir de setembro de 2024, limitados os reajustes a 80% (oitenta por cento) do piso legal da enfermagem, sendo que tais reajustes.

Páragrafo Primeiro: A implementação acima, respeitará ainda a proporcionalidade da jornada e a diferenciação do piso legal de cada função exercida pelo colaborador contratado.

Páragrafo Segundo: Para os empregados profissionais de enfermagem, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras que forem admitidos a partir de setembro de 2023, o reajuste será proporcional. respeitando os prazos e forma de pagamento do escalonamento acima.

Páragrafo Terceiro: Fica estabelecido que durante a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho especial, não será aplicado o reajuste geral da categoria, em 01 de janeiro.



CLÁUSULA QUINTA - DA DECISÃO ADI 7222

Fica estabelecido que, caso haja, no curso do contrato decisão definitiva proferida na ADI 7222 que estabelece a necessidade da presente negociação, prevalecerá os termos da mesma, em relação ao presente Acordo Coletivo de Trabalho.



CLÁUSULA SEXTA - DA INALTERALIDADE DAS DEMAIS CLAUSULAS DA CCT

Fica estabelecido que todas as demais cláusulas e condições previstas na Convenção Coletiva de Trabalho em vigor, serão cumpridas pela Unimed São João Del Rei Cooperativa de TRabalho Médico no que não conflitar ao no presente acordo, bem como, as que, porventura, venham a ser celebrados pelo SINDEMED em sede negociação coletiva, durante a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicando-as aos profissionais enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras, sem qualquer discriminação.



CLÁUSULA SÉTIMA - DA DISPONIBILIZAÇÃO DA COPIA DO ACT

Será disponibilizado por email ou impresso ao colaborador que solicitar ao RH da Unimed São joão Del Rei Cooperativa de Trabalho Médico ao Sindemed, o inteiro teor do presente Acordo Coletivo de Trabalho, assim que estiver finalizado o processo de Homologação junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, nos termos do Art.614, §2° da CLT.



CLÁUSULA OITAVA - DA COMPETÊNCIA

As partes acórdão que a competência para dirimir quaisquer controvérsias oriundas da aplicação deste Acordo Coletivo de Trabalho é da Justiça do Trabalho de Belo Horizonte.



Disposições Gerais
Outras Disposições

CLÁUSULA NONA - DISPOSIÇÕES FINAIS

E, porque assim tenham ajustado, firmam este Acordo Coletivo de Trabalho, em três vias de igual teor e forma, que vai rubricada todas as páginas e ao final assinado pelos presidentes acima qualificados, para que produza os efeitos legais e jurídicos pretendidos, sendo que 01 (uma) via ficará na guarda da Cooperativa, e 02 (duas) vias ficam no Sindemed/MG para arquivo, em observância ao art.630 da CLT.

Por ser verdade, firmam o presente.

São João Del Rei, Minas Gerais, 06 de setembro de 2023


}


ROBSON DAVID MAHE
Presidente
SINDICATO ESTADUAL DOS EMPREGADOS DAS COOPERATIVAS DE SERVICOS MEDICOS DE MINAS GERAIS



PAULO CESAR DE ARAUJO RANGEL
Presidente
UNIMED DE SAO JOAO DEL REI COOP DE TRABALHO MEDICO


ANEXOSANEXO I - LISTA DE PRESENÇA

Anexo (PDF)


ANEXO II - ATA

Anexo (PDF)


    A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na página do Ministerio do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br.