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ACORDO COLETIVO 2023 - PISO ENFERMAGEM

ACORDO COLETIVO 2023 - PISO ENFERMAGEM


Acordo Coletivo De Trabalho 2023/2025

NÚMERO DE REGISTRO NO MTE:MG000087/2024
DATA DE REGISTRO NO MTE:10/01/2024
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO:MR053781/2023
NÚMERO DO PROCESSO:19980.201526/2024-22
DATA DO PROTOCOLO:05/01/2024

Confira a autenticidade no endereço http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/.


SINDICATO ESTADUAL DOS EMPREGADOS DAS COOPERATIVAS DE SERVICOS MEDICOS DE MINAS GERAIS, CNPJ n. 26.271.049/0001-72, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). ROBSON DAVID MAHE;
 
E

UNIMED CATAGUAZES COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA, CNPJ n. 64.327.059/0001-71, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). ANDRE JOSE ARRIGONI GOMES;
 
celebram o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 10 de setembro de 2023 a 09 de setembro de 2025 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.


CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados das Cooperativas de Serviços Médicos, com abrangência territorial em Cataguases/MG.


Salários, Reajustes e Pagamento
Piso Salarial

CLÁUSULA TERCEIRA - OBJETO DO ACT

Considerando a necessidade de implementação do piso da enfermagem, por meio de negociação coletiva, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI 7222 publicada no Diário Oficial em 12/07/2023, aos colaboradores abrangidos pela Lei nº 14.434/2022 (Enfermeiros, Técnico de Enfermagem, Auxiliares de Enfermagem e Parteiras), as partes celebram o presente Acordo Coletivo de TRabalho, cumprida todas as exigências formais da Clausula 31ª da Convenção Coletiva de Trabalho e legais, nos seguintes termos:



CLÁUSULA QUARTA - PISO SALARIAL E REAJUSTE SALARIAL QUADRO FUNCIONÁRIOS ATIVOS

Fica estabelecido o piso salarial, a ser aplicado a partir de 10/09/2023, para jornada de 44 (quarenta e quatro horas) semanais aos seguintes empregados que venham a ser contratados, da seguinte forma:

a) R$2.072,53 (Dois mil e setenta e dois reais e cinquenta e três centavos), para os enfermeiros;

b) R$1519,28 (Um mil quinhentos e dezenove reais e vinte e oito centavos), para os técnicos de enfermagem;

c) R$ 1320,00 (Um mil e trezentos e vinte reais) para os auxiliares de enfermagem e parteiras.

4.1 Aos empregados das referidas categoriais e que já fazem parte do quadro de colaboradores da Cooperativa terão os seus salários base reajustados em 5% (cinco por cento) a partir do dia 10/09/2023. A partir de 10/09/2024, os salários serão reajustados em 2,5% (dois vírgula cinco por cento), aplicando-se esse percentual sobre os salários reajustados em setembro de 2023.

Páragrafo Primeiro: Para os empregados que venham a ser contratados para trabalhar em número de horas inferior a 44 horas semanais, será aplicado o piso salarial previsto no caput de forma proporcional.

Páragrafo Segundo: Para os empregados profissionais de enfermagem, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras que forem admitidos a partir de setembro de 2023, o reajuste será proporcional.

Páragrafo Terceiro: Fica estabelecido que durante a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho especial, não será aplicado o reajuste geral da categoria, em 01 de janeiro.

 

 



CLÁUSULA QUINTA - DA DECISÃO ADI 7222

Fica estabelecido que, caso haja, no curso do contrato decisão definitiva proferida na ADI 7222 que estabelece a necessidade da presente negociação, prevalecerá os termos da mesma, em relação ao presente Acordo Coletivo de Trabalho.



CLÁUSULA SEXTA - DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

O pagamento do adicional de insalubridade para os empregados profissionais de enfermagem, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras que assim fizerem jus, terá o seu percentual calculado sobre o salário mínimo vigente, nos termos do art.192 da Consolidação das Leis do Trabalho.



CLÁUSULA SÉTIMA - DA INALTERALIDADE DAS DEMAIS CLAUSULAS DA CCT

Fica estabelecido que todas as demais clausulas e condições previstas na Convenção Coletiva de Trabalho em vigor serão cumpridas pela Unimed Cataguazes no que não conflitar ao no presente acordo, bem como, as que, porventura, venham a ser celebradas pelo SINDEMED em sede negociação coletiva, durante a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicando-as aos profissionais enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras, sem qualquer discriminação.



Disposições Gerais
Outras Disposições

CLÁUSULA OITAVA - DISPONIBILIZAÇÃO DA CÓPIA DO ACT

Será disponibilizado por email ou impresso ao colaborador que solicitar ao RH da UNIMED CATAGUAZES ao SINDEMED, o inteiro teor do presente Acordo Coeltivo de TRabalho, assim que estiver finalizado o processo de Homologação junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, nos termos do Art.614, §2º da CLT.



CLÁUSULA NONA - COMPETÊNCIA

As partes acórdão que a competência para dirimir quaisquer controvérsias oriundas da aplicação deste Acordo Coletivo de Trabalho e da Justiça do Trabalho de Belo Horizonte.



CLÁUSULA DÉCIMA - DISPOSIÇÕES FINAIS

E, porque assim tenham ajustado, firmam este Acordo Coletivo de Trabalho, em três vias de igual teor e forma, que vai rubricada todas as páginas e ao final assinado pelos presidentes acima qualificados, para que produza os ewfeitos legais e jurídicos pretendidos, sendo que 01 (uma) via ficará na guarda da Cooperativa, e 02 (duas) vias ficam no SINDEMED/MG para arquivo, em observância ao art.630 da CLT. 

Por ser verdade, firmam o presente.

Cataguzes, Minas Gerais, 05 de setembro de 2023.


}


ROBSON DAVID MAHE
Presidente
SINDICATO ESTADUAL DOS EMPREGADOS DAS COOPERATIVAS DE SERVICOS MEDICOS DE MINAS GERAIS



ANDRE JOSE ARRIGONI GOMES
Presidente
UNIMED CATAGUAZES COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA


ANEXOSANEXO I - LISTA DE PRESENÇA

Anexo (PDF)


ANEXO II - ATA

Anexo (PDF)


    A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na página do Ministerio do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br.