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ACORDO COLETIVO 2024 - PISO ENFERMAGEM

ACORDO COLETIVO 2024 - PISO ENFERMAGEM


Acordo Coletivo De Trabalho 2023/2025

NÚMERO DE REGISTRO NO MTE:MG001310/2024
DATA DE REGISTRO NO MTE:15/04/2024
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO:MR001089/2024
NÚMERO DO PROCESSO:19980.240710/2024-98
DATA DO PROTOCOLO:10/04/2024

Confira a autenticidade no endereço http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/.


SINDICATO ESTADUAL DOS EMPREGADOS DAS COOPERATIVAS DE SERVICOS MEDICOS DE MINAS GERAIS, CNPJ n. 26.271.049/0001-72, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). ROBSON DAVID MAHE;
 
E

UNIMED VERTENTE DO CAPARAO COOP TRAB MEDICO LTDA, CNPJ n. 71.499.792/0001-39, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). RODRIGO FERREIRA PEREIRA;
 
celebram o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 28 de novembro de 2023 a 27 de novembro de 2025 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.


CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados das Cooperativas de Serviços Médicos, com abrangência territorial em Manhuaçu/MG.


Salários, Reajustes e Pagamento
Piso Salarial

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONSIDERAÇÕES INICIAIS

Considerando a intenção de ambas as partes envolvidas em ver resolvidas questões pontuais sob as quais por este instrumento coletivo negociam, em benefício dos Empregados representados pelo Sindicato profissional, com consequente quitação das verbas aqui transacionadas;  

 Considerando o disposto na Consolidação das Leis do Trabalho acerca da faculdade de os Sindicatos representativos das categorias profissionais celebrarem Acordos Coletivos com uma ou mais empresas da categoria econômica correspondente; e

 Considerando que as partes que abaixo assinam, se declaram representativas da categoria abrangida neste Acordo.

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá tão somente aqueles colaboradores eletivos pela cooperativa, a seu critério e discricionaridade.



CLÁUSULA QUARTA - DO OBJETO

Fica estabelecido o seguinte a ser aplicado aos colaboradores abrangidos por este acordo coletivo de trabalho:

  1. Será implementado a redução da Jornada de trabalho de 40h semanais para 30h semanais com a proporcional redução salarial de 5 (cinco) colaboradoras eletivas pela cooperativa para tal alteração.

  2. Será implementado a Redução jornada de trabalho de 40h semanais para 20h semanais com a proporcional redução salarial de 1 (uma) colaboradora eletiva pela cooperativa para tal alteração.

  3. Será implementado para todos os casos de Redução do salário-base a proporcional a redução da jornada de trabalho, nos termos e limites da legislação vigente.

  4.  Haverá alteração na base de Cálculo do ATS - Adicional por Tempo de Serviço, atualmente incorporado a folha de pagamento, vez que extinto, na proporcionalidade da redução salarial aplicada ao colaborador eletivo,  sem prejuízo aos referidos colaboradores, uma vez, que o percentual será mantido pela Unimed Vertente do Caparaó, nos termos da Cláusula 10ª da Convenção Coletiva de Trabalho.

  5. Poderá haver alteração do horário de trabalho dos colaboradores abrangidos por este Acordo Coletivo, conforme necessidade da Unimed Vertente do Caparaó, mediante um aviso prévio, por escrito, ao colaborador que sofrerá a alteração, com pelo menos 72 (sententa e duas) horas utéis de antencedência.

  6. Poderá ser descontando do banco de horas, horas-negativas na folha salarial a critério da empregadora, caso ocorra, deverá ser descontado no prazo máximo de 01 ano a contar da data da realização das horas-negativas, mediante um aviso prévio, por escrito, ao colaborador que sofrerá o desconto, com pelo menos 30 (trinta) dias de antencedência, em relação à folha salarial que haverá o referido desconto.



CLÁUSULA QUINTA - DA MANUTENÇÃO DE VANTAGENS

Ficam mantidas todas as vantagens e direitos previstos na convenção coletiva de trabalho e/ou acordos coletivos anteriores que não tenham sido, implícita ou explicitamente, revogadas por esse acordo.

 Todas as vantagens pessoais concedidas aos empregados, por liberalidade da Unimed Vertente do Caparaó, anteriores a formalização do presente acordo, foram englobadas no presente acordo, o que não afronta o art. 468 e parágrafo único da CLT, vez que, não geram resultado, direta ou indiretamente, em prejuízos aos empregados.



CLÁUSULA SEXTA - MULTA POR DESCUMPRIMENTO DO ACT

Fica estipulada uma multa equivalente a 2 (dois) salários normativos, a ser paga ao colaborador, pela cooperativa, por descumprimento de uma ou mais cláusulas do presente Acordo Coletivo de Trabalho.



CLÁUSULA SÉTIMA - DISPONIBILIZAÇÃO DA CÓPIA DO ACT

Será disponibilizado por e-mail ou impresso ao empregado que solicitar ao RH da Unimed Vertente do Caparaó ou ao SINDEMED, o inteiro teor do presente Acordo Coletivo de Trabalho, assim que estiver finalizado e protocolado junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, nos termos do Art. 614,§2º da CLT.



CLÁUSULA OITAVA - FORO

As partes elegem o foro de Belo Horizonte para dirimir quaisquer controvérsias ou litígios que possam surgir em face da aplicação de disposições constantes da presente Convenção Coletiva de Trabalho.



Disposições Gerais
Outras Disposições

CLÁUSULA NONA - DISPOSIÇÕES FINAIS

E, porque assim tenham ajustado, firmam este Acordo Coletivo de Trabalho, em três vias de igual teor e forma, que vai rubricada todas as páginas e ao final assinado pelos presidentes acima qualificados, para que produza os efeitos legais e jurídicos pretendidos, sendo que 01 (uma) via ficará na guarda da Cooperativa, e  02 (duas) vias ficam no SINDEMED/MG para arquivo, sendo incumbido ao Sindicato de fazer o registro do acordo coletivo no sistema MEDIADOR do Ministério do Trabalho e Emprego, comprometendo-se as partes a assinar o Requerimento de Registro,em observância ao art. 630 da CLT.

 

Belo Horizonte, 28 de novembro de 2023.


}


ROBSON DAVID MAHE
Presidente
SINDICATO ESTADUAL DOS EMPREGADOS DAS COOPERATIVAS DE SERVICOS MEDICOS DE MINAS GERAIS



RODRIGO FERREIRA PEREIRA
Presidente
UNIMED VERTENTE DO CAPARAO COOP TRAB MEDICO LTDA


ANEXOSANEXO I - EDITAL

Anexo (PDF)


ANEXO II - LISTA DE PRESENÇA

Anexo (PDF)


ANEXO III - ATA

Anexo (PDF)


    A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na página do Ministerio do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br.